Ato Normativo UNATRI nº 17 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 out 2016

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens 2.1.8, 2.1.11 e 2.8-A, e acrescentam novos produtos ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:

ANEXO III

Art. 1º, III e art. 15 a 19, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009

ITEM PRODUTOS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
2 ÁGUA MINERAL E BEBIDA HIDROELETROLÍTICAS    
2.1 Água mineral garrafão 20,0 litros    
  (....)    
2.1.8 Brisa da serra un 4,80
  (....)    
2.1.11 Nieta un 4,80
2.1.12 Marquesa un 6,01
2.3 Água mineral 5,0 litros    
  (....)    
2.3.10 Marquesa un 4,83
2.6 Água mineral em embalagem 1,5 litros    
  (....)    
2.6.20 Marquesa un 1,52
2.7 Água mineral 500 ml a 600 ml    
  (....)    
2.7.38 Marquesa s/gás un 0,83
2.7.39 Marquesa c/gás un 0,89
2.8-A Água mineral 300 a 310 ml    
  (....)    
2.8-A.4 Marquesa s/gás un 0,62
2.8-A.5 Marquesa c/gás un 0,65

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Publique - se.

Cumpra - se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2016.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)