Ato Normativo DPG nº 2 DE 16/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Regulamenta temporariamente o trabalho da defensoria pública do Estado de Pernambuco, estabelecendo medidas ] para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especificadamente o art. 10, incisos I à X, da Lei Complementar Estadual de nº 20/1998:

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

Considerando que adoção de hábitos de higiene básicos, aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, deve ser somada à restrição de atendimento e circulação de pessoas nos espaços de atendimento da DPPE para combate à disseminação do COVID-19;

Considerando a necessidade de manter a assistência jurídica urgente prestada pela Defensoria Pública do Estado e de reduzir as possibilidades de transmissão do COVID-19:

Considerando as recentes medidas adotadas pelos diversos órgãos e instituições do Estado, para contenção de propagação do COVID-19, e da necessidade de atuação em consenso em situações de crise;

Considerando a impossibilidade de atendimento pessoal por membros, servidores e estagiários pertencentes ao grupo de risco.

Resolve:

Art. 1º Instituir regime especial de trabalho no âmbito da DPPE, reduzindo, pelos próximos 14 (quatorze) dias, o atendimento presencial em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, às seguintes hipóteses:

I - casos de urgência;

II - citações e intimações com prazo processual em curso;

§ 1º Será realizada remarcação de atendimento aos assistidos já agendados, cujo ato não for realizado em função da instituição do presente regime especial de trabalho.

Art. 2º Os Coordenadores e Chefias imediatas fixarão o modo de realização de atendimento e os casos de urgência em cada unidade, com objetivo de direcionar a respectiva estrutura para demandas de urgência e atender aos protocolos de higiêne expedidos pelas autoridades sanitárias.

§ 1º Os atos regulatórios dos atendimentos de cada núcleo deverão ser enviados para o seguintes e-mails: gabinetedefensoria@defensoria.pe.gov.br, corregedoriadppe@defensoria.pe.gov.br e para o e-mail da Subdefensoria à qual o núcleo está vinculada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.