Ato Normativo SEREM nº 2 DE 17/09/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 out 2021

Rep. - Considera aptos para concessão de isenção do ITBI e IPTU, os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.

O Secretário Executivo da Receita, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Ato Normativo Tributário SEXC-REC nº 002, de 17 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Considerar como aptos para concessão de isenção de ITBI e de IPTU os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela e do Programa Minha Casa Minha Vida, ambos do Governo Federal.

.....

".....

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário Executivo da Receita Municipal

Republicado por incorreção