Ato Normativo UNATRI nº 21 DE 02/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 dez 2015

Altera o Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - as denominações dos produtos constantes nos itens 1.3.2, 1.9.33, 1.10.6, 1.10.8, 2.6.10, 2.6.11 e 7,5, do Anexo III, conforme Anexo I deste Ato Normativo;

II - o valor do produto abaixo indicado do Anexo III, conforme Anexo II deste Ato Normativo;

Art. 2º Ficam excluídos os produtos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme indicados no Anexo III deste Ato Normativo.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Publique se.

Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2015.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)

ANEXO I - (ATO NORMATIVO UNATRI Nº 021/2015, de 02 de dezembro de 2015)

"ANEXO III Art. 1º, III e arts. 15 a 19, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009"

1 CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE    
  (.....)    
1.3 Cerveja em embalagem não retornável 473 ml a 600 ml    
  (.....)    
1.3.2 Baden Baden Stout un 13,36
  (.....)    
1.9 Cerveja lata 350 ml    
  (.....)    
1.9.33 Schin no Grau un 1,62
  (.....)    
1.10 Cerveja em embalagem descartável 250 ml a 300 ml    
  (.....)    
1.10.6 Crystal Pilsen 300 ml un 1,35
  (.....)    
1.10.8 Crystal Pilsen 250 ml un 1,09
       
2 ÁGUA MINERAL E BEBIDA HIDROELETROLÍTICA    
  (.....)    
2.6 Água mineral em embalagem PET 1,5 litros    
  (.....)    
2.6.10 Schin com gás un 2,18
2.6.11 Schin sem gás un 2,33
       
7 GELO    
  (.....)    
7.5 Gelo pacote 2 kg un 2,96
  (.....)    

ANEXO II - (ATO NORMATIVO UNATRI Nº 021/2015, de 02 de dezembro de 2015)

"ANEXO III Art. 1º, III e arts. 15 a 19, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009"

1 CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE    
  (.....)    
1.1 Cerveja em embalagem retornável 1.000 ml    
  (.....)    
1.1.6 Glacial Pilsen un 3,44
  (.....)    

ANEXO III - (ATO NORMATIVO UNATRI Nº 021/2015, de 02 de dezembro de 2015.)

"ANEXO III Art. 1º, III e arts. 15 a 19, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009"

1 CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE    
  (.....)    
1.1 Cerveja em embalagem retornável 1.000 ml    
  (.....)    
1.1.5 Nova Skin Pilsen un 4,17
  (.....)    
1.2 Cerveja em embalagem retornável 600 ml    
  (.....)    
1.2.15 Nobel un 3,21
1.2.16 Nova Skin un 3,73
1.2.17 Primus un 3,06
  (.....)    
1.4 Cerveja lata 473 ml a 550 ml    
  (.....)    
1.4.2 Nova Schin un 2,39
  (.....)    
1,7 Chope    
  (.....)    
1.7.8 Schinkariol 1.000 ml un 9,97
  (.....)    
1.8 Cerveja long neck 330 ml a 355 ml    
  (.....)    
1.8.26 Nobel un 1,88
1.8.27 Nova Schin malzbier un 2,68
1.8.28 Nova Schin munich un 2,57
1.8.29 Nova Schin pilsen un 2,04
  (.....)    
1.8.31 Nova Schin zero álcool un 2,62
1.8.32 Primus un 1,64
  (.....)    
1.9 Cerveja lata 350 ml    
  (.....)    
1.9.21 Nobel un 1,70
1.9.22 Nova Schin un 1,83
1.9.23 Nova Schin sem álcool un 2,40
1.9.24 Primus un 1,66
  (.....)    
1.10-A Cerveja em embalagem descartável 1.000 ml    
  (.....)    
1.10.3-A Nova Skin Pilsen un 4,75
  (.....)    
1.20 Refrigerante em embalagem PET 400 ml a 450 ml    
  (.....)    
1.20.5 Schin un 1,09
  (.....)    
2.12 Bebida hidroeletrolíticas (isotônicas)    
  (.....)    
2.12.9 Schinkariol 450 ml a 500 ml un 2,00
  (.....)    
2.12.17 Schinkariol 250 ml a 270 ml un 1,74
  (.....)