Ato Normativo UNATRI nº 28 de 29/12/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jan 2004
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cerveja retornável de 600ml, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 21, III, b, 24, 25, 26,II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 10.04.89;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de 27,65 (vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja D'avila retornável de 600ml, sujeita à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2003.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da portaria GASEC n 291/03, de 29.01.03)