Ato Normativo UNATRI nº 3 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mar 2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021 , de 20 de setembro de 2021,
Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.005319/2022-65,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item ao Ato Normativo UNATRI nº 25/2021 , na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados os itens do Ato Normativo UNATRI nº 25/2021 , na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11.03.2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 8 de março de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 002/2022)
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ANEXO II - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 | |||
TABELA 7 - VINHO | |||
(.....) | |||
5929 | VINHO BRANCO CASA PERINI FRAÇÃO ÚNICA CHARDONAY SECO GARRAFA 750ML | UND | 81,07 |
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ANEXO II (ATNOR 002/2022)
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ANEXO II - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 | |||
TABELA 7 - VINHO | |||
(.....) | |||
269 | VINHO TINTO CASA PERINI VITTIS MARSELAN GARRAFA 750ML | UND | 81,07 |
270 | VINHO TINTO CASA PERINI MERLOT FRAÇÃO ÚNICA GARRAFA 750ML | UND | 81,07 |
271 | VINHO TINTO CASA PERINI VITTIS BARBERA GARRAFA 750ML | UND | 81,07 |
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