Ato Normativo DPG nº 4 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Dispõe sobre o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco no período de 19 de março a 30 de abril de 2020.
O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual de nº 20/1998:
Considerando a necessidade de restrição de atendimento e circulação de pessoas nos espaços de atendimento da DPPE para combate à disseminação do COVID-19;
Considerando a necessidade de manter a assistência jurídica urgente prestada pela Defensoria Pública do Estado e de reduzir as possibilidades de transmissão do COVID-19;
Considerando as recentes medidas adotadas pelos diversos órgãos e instituições do Estado, para contenção de propagação do COVID-19, e da necessidade de atuação em consenso em situações de crise; e
Considerando a impossibilidade momentânea de atendimento presencial por membros, servidores e estagiários da DPPE.
Resolve:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial e instituir o regime especial de trabalho remoto, em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, pelo período de 17 de março a 30 de abril de 2020, com a preservação dos atendimentos de casos urgentes e com risco de perecimento do direito.
§ 1º Nos casos de urgência, o trabalho remoto consistirá no exercício de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento do órgão de atuação, por meio do seu e-mail funcional e dos demais meios de comunicação.
§ 2º Sem prejuízo do trabalho remoto, fica excepcionalmente estabelecida a possibilidade de convocação do Defensor Público para atendimento presencial de urgência, com exceção dos defensores públicos que se enquadrem no grupo de risco e dos que forem dispensados pelo comitê de monitoramento COVID-19.
§ 3º Durante o horário de funcionamento do órgão de atuação, os servidores, terceirizados e estagiários ficarão à disposição, de forma remota, dos defensores públicos escalados para fins de confecção das peças e atos de urgência, de acordo com sua temática originária.
§ 4º Cada subdefensoria, conjuntamente com as coordenações regionais e temáticas, definirá a forma de atuação remota dos defensores públicos, servidores e estagiários, bem como estabelecerá a forma de contato com os assistidos.
Art. 2º Os defensores públicos que utilizam o Sistema PJE exercerão normalmente suas funções em regime remoto de trabalho.
JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO