Ato Normativo UNATRI nº 49 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera o Ato Normativo UNATRI Nº 25/2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , de 20 de setembro de 2021,
Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.033850/2023-17,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Ficam revogados os itens 35, 36, 39, 40 e 43, todos da Tabela 1 (Aguardente de Cana de Açúcar), do Anexo II, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 49/2023)
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ANEXO II - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 1 - AGUARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR | |||
(.....) | |||
342 | CACHAÇA LIRA GARRAFA 2000ML | UND | 88,00 |
343 | CACHAÇA LIRA GARRAFA 250ML | UND | 19,60 |
344 | CACHAÇA LIRA GARRAFA 160ML | UND | 14,70 |
345 | CACHAÇA LIRA GARRAFA 50ML | UND | 11,70 |
346 | CACHAÇA MANGUEIRA EXTRA PREMIUM OURO GARRAFA 700ML | UND | 33,00 |
347 | AGUARDENTE COMPOSTA MANGUEIRA OURO GARRAFA 500ML | UND | 30,00 |
348 | AGUARDENTE COMPOSTA MANGUEIRA OURO PÉ DE TONEL GARRAFA 275ML | UND | 6,00 |
349 | AGUARDENTE COMPOSTA MANGUEIRA OURO PÉ DE TONEL GARRAFA 300ML | UND | 6,00 |
350 | AGUARDENTE COMPOSTA XODOZINHA OURO GARRAFA 960ML | UND | 8,00 |
351 | AGUARDENTE COMPOSTA XODOZINHA OURO GARRAFA PET 490ML | UND | 4,00 |
TABELA 2 - VODKA | |||
(.....) | |||
152 | VODKA KAROVISK GARRAFA 960ML | UND | 8,50 |
153 | VODKA KAROVISK GARRAFA PET 490ML | UND | 4,50 |
"
ANEXO II (ATNOR 49/2023)
"
ANEXO II - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 1 - AGUARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR | |||
(.....) | |||
34 | CACHAÇA LIRA GARRAFA 700ML | UND | 41,00 |
37 | AGUARDENTE COMPOSTA MANGUEIRA OURO GARRAFA 960ML | UND | 11,00 |
38 | AGUARDENTE COMPOSTA MANGUEIRA OURO GARRAFA PET 490ML | UND | 5,50 |
41 | CACHAÇA MANGUEIRA PRATA GARRAFA 960ML | UND | 11,00 |
42 | CACHAÇA MANGUEIRA PRATA GARRAFA PET 490ML | UND | 5,50 |
“
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 28849, datada de 28 de dezembro de 2023.)