Ato Normativo UNATRI nº 6 DE 16/03/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 2021
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009,
Considerando o disposto nos arts. 1.261 a 1.263-E do Regulamento do ICMS.
Resolve
Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos do Ato Normativo nº 025 de 18 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ao Capítulo VII - Das Operações com Produtos Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo a Outros Produtos;
"CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO
Art. 20. Fica estabelecido preço de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para efeito de exigência antecipada nos órgãos fazendários ou por retenção na fonte pelo fabricante deste Estado, na forma da tabela constante no Anexo V a este Ato Normativo.
Art. 21. A base de cálculo do imposto nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo será a quantidade do produto adquirido ou recebido multiplicado pelo valor de referência constante no Anexo V, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de agregação de 90% (noventa por cento). "
II - ao Anexo V, na forma do Anexo único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Publique - se.
Cumpra - se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 16 de março de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO V Art. 1º , V e art. 20 do ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2009
ITEM | PRODUTO | UNID. | VALORES DE REFERÊNCIA (R$) |
1 | FARINHA DE TRIGO | ||
1 | FARINHA DE TRIGO COMUM - A GRANEL | TON | 2.474,51 |
2 | FARINHA DE TRIGO COMUM - 50 kg | SACA | 142,24 |
3 | FARINHA DE TRIGO COMUM - 25 kg | SACA | 71,12 |
4 | FARINHA DE TRIGO COMUM - 10 X 1 kg | FARDO | 26,35 |
5 | FARINHA DE TRIGO COMUM - 1 kg | PACOTE | 2,65 |
6 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL A GRANEL | TON | 2.601,07 |
7 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - 50 kg | SACA | 145,66 |
8 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - 25 kg | SACA | 76,47 |
9 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - 10 X 1 kg | FARDO | 37,89 |
10 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - 10 X 1 kg | FARDO | 34,38 |
11 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - 1 kg | PACOTE | 3,84 |
12 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - 1 kg | PACOTE | 3,62 |
13 | FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA/ADITIVADA - A GRANEL | TON | 2.834,18 |
14 | FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA/ADITIVADA - 50 kg | SACA | 148,80 |
15 | FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PRÉ MISTURA/ADITIVADA - 25 kg | SACA | 78,12 |
"