Ato Normativo UNATRI nº 9 DE 20/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mar 2015

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o Anexo I-A ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme Anexo único a este ato normativo.

Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:

I - o inciso I do art. 1º:

"Art. 1º (.....)

I - óleo vegetal comestível, azeite, café, (Anexo I) e açúcar (Anexo I-A);"

II - o inciso I do art. 6º:

"Art. 6º (.....)

I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela dos Anexo I e Anexo I-A, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) ou 17% (dezessete por cento), conforme o caso;"

III - o item 1 e os subitens 1.39, 1.40 e 1.41, todos do Anexo I:

"
ANEXO I Art. 1º, I e art. 6º, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009

ITEM PRODUTOS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
1 ÓLEO E CAFÉ    
  (.....)    
1.39 Açúcar cristal embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. und 1,96
1.40 Açúcar mascavo embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. und 6,00
1.41 Açúcar refinado embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. und 2,89
  (.....)    

"
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de março de 2015.

MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I-A Art. 1º, I e art. 6º, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009

ITEM PRODUTOS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO NACIONAL DO S, SU, exceto o ESPÍRITO SANTO. PRODUTO NACIONAL DO N, NE (exceto o PIAUÍ), CO e ESPÍRITO SANTO PRODUZIDO NO PIAUÍ
1 Açúcar Cristal em saco de 50 kg sc 104,86 98,00 78,71
2 Açúcar Cristal em embalagem pacote de 30 kg fardo 62,92 58,80 49,50
3 Açúcar cristal em pacote de 1 kg un 2,10 1,96 1,65
4 Açúcar mascavo embalagem de 1 Kg un 6,00 6,00 6,00
5 Açúcar refinado embalagem de 1 Kg un 2,89 2,89 2,89

"