Ato Normativo UNATRI nº 9 DE 20/03/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mar 2015
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo I-A ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme Anexo único a este ato normativo.
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:
I - o inciso I do art. 1º:
"Art. 1º (.....)
I - óleo vegetal comestível, azeite, café, (Anexo I) e açúcar (Anexo I-A);"
II - o inciso I do art. 6º:
"Art. 6º (.....)
I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela dos Anexo I e Anexo I-A, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de 12% (doze por cento) ou 17% (dezessete por cento), conforme o caso;"
III - o item 1 e os subitens 1.39, 1.40 e 1.41, todos do Anexo I:
"
ANEXO I Art. 1º, I e art. 6º, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
1 | ÓLEO E CAFÉ | ||
(.....) | |||
1.39 | Açúcar cristal embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. | und | 1,96 |
1.40 | Açúcar mascavo embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. | und | 6,00 |
1.41 | Açúcar refinado embalagem de 1 Kg, até 22.03.2015. | und | 2,89 |
(.....) |
"
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de março de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I-A Art. 1º, I e art. 6º, do ATO NORMATIVO Nº 025/2009
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL | ||
PRODUTO NACIONAL DO S, SU, exceto o ESPÍRITO SANTO. | PRODUTO NACIONAL DO N, NE (exceto o PIAUÍ), CO e ESPÍRITO SANTO | PRODUZIDO NO PIAUÍ | |||
1 | Açúcar Cristal em saco de 50 kg | sc | 104,86 | 98,00 | 78,71 |
2 | Açúcar Cristal em embalagem pacote de 30 kg | fardo | 62,92 | 58,80 | 49,50 |
3 | Açúcar cristal em pacote de 1 kg | un | 2,10 | 1,96 | 1,65 |
4 | Açúcar mascavo embalagem de 1 Kg | un | 6,00 | 6,00 | 6,00 |
5 | Açúcar refinado embalagem de 1 Kg | un | 2,89 | 2,89 | 2,89 |
"