Ato Regulamentar STJ nº 1 de 19/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2002
Altera a sistemática de Gestão do Desempenho Funcional do Superior Tribunal de Justiça.
DA GESTÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 1º Fica alterada a Gestão do Desempenho Funcional com fito de compatibilizar o sistema com a nova realidade organizacional, utilizando os recursos próprios do Superior Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se os dispositivos deste Ato aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal, excetuados os seguintes:
I - os que se encontram em estágio probatório;
II - os ocupantes de Função Comissionada nos níveis FC-06 a FC-10 que estejam posicionados na última classe e padrão de sua carreira;
III - os licenciados para desempenho de mandato classista ou eletivo nas esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Art. 2º A Gestão de que trata este Ato tem como objetivos permanentes:
I - estimular o desenvolvimento dos servidores nas respectivas carreiras;
II - orientar e acompanhar os servidores no desempenho do cargo;
III - identificar problemas que interferem no desempenho;
IV - promover ações para eliminar as dificuldades na execução das atividades;
V - organizar a distribuição do trabalho;
VI - formar e integrar equipes;
VII - propiciar maior aproximação entre chefes e subordinados;
VIII - melhorar o clima organizacional;
IX - averiguar a consecução das metas estabelecidas.
Parágrafo único. As informações geradas pelo sistema ora alterado subsidiarão as políticas voltadas à melhoria da situação funcional do servidor.
Art. 3º A coordenação da Gestão do Desempenho Funcional ficará a cargo da área de recursos humanos.
Parágrafo único. Compete à unidade coordenadora da Gestão do Desempenho Funcional prestar apoio técnico às outras unidades do Tribunal, publicar e divulgar resultados, acompanhar interstícios e atualizar o sistema sempre que necessário.
Art. 4º A Gestão do Desempenho Funcional envolve o próprio servidor e sua chefia imediata, o que deve resultar na formalização do desempenho obtido no período observado.
§ 1º A chefia realizará entrevista com o servidor, objetivando definir metas de desempenho, acompanhar seu desenvolvimento de acordo com as atribuições que lhe são afetas e aferir resultados.
§ 2º Em caso de movimentação, a formalização dos resultados de desempenho obtidos no período da gestão ocorrerá na unidade em que o servidor permanecer em exercício por, no mínimo, noventa dias, devendo ser encaminhado(s) o(s) respectivo(s) instrumento(s) pela chefia à unidade coordenadora da Gestão do Desempenho Funcional.
DO DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 5º Quanto ao desempenho funcional, o servidor será avaliado no exercício de suas atribuições, visando possibilitar a implementação de ações gerenciais voltadas para o aperfeiçoamento profissional, o crescimento na carreira, o desenvolvimento da organização e a melhoria dos serviços.
Art. 6º O período de avaliação soma doze meses, com início no mês de abril e término em março do exercício seguinte.
Parágrafo único. Ao final de cada avaliação, a chefia imediata do servidor avaliado deverá encaminhar à unidade coordenadora o respectivo instrumento, preenchido e assinado.
Art. 7º Será cancelada a avaliação nos casos em que o servidor trabalhar menos de noventa dias durante o período do processo avaliatório, por motivo de movimentação ou licença e afastamento previstos em lei.
DA COMISSÃO DA GESTÃO DO DESEMPENHO
Art. 8º Fica instituída a Comissão da Gestão do Desempenho, composta dos seguintes membros:
I - o titular da Secretaria de Recursos Humanos ou, no seu impedimento, servidor da SRH por ele indicado, na qualidade de Presidente da Comissão;
II - o titular da unidade coordenadora da Gestão do Desempenho;
III - um servidor da área de cadastro e registros funcionais;
IV - um assessor jurídico da Secretaria do Tribunal, designado pelo Diretor-Geral;
V - um servidor efetivo, não-ocupante de função comissionada, indicado pelo SINDJUS - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
Art. 9º Compete à Comissão da Gestão do Desempenho:
I - apreciar recursos interpostos por servidores;
II - decidir sobre os casos omissos no âmbito de suas atribuições.
DO RECURSO
Art. 10. Do resultado de que trata o art. 4º deste Ato Regulamentar caberá recurso do servidor para o Diretor-Geral, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de assinatura do instrumento a que se refere o recurso.
Art. 11. Interposto o recurso, a Comissão emitirá parecer, que será submetido à aprovação do Diretor-Geral, no prazo de quinze dias úteis.
Parágrafo único. Será indeferido liminarmente o recurso que:
I - for interposto fora do prazo;
II - não indicar o objeto da contestação;
III - não estiver devidamente fundamentado;
IV - estiver em desacordo com as regras estabelecidas neste Ato.
Art. 12. O recurso do servidor será decidido pelo Diretor-Geral no prazo de cinco dias úteis, encaminhando-se o resultado à unidade coordenadora da Gestão do Desempenho Funcional, que tomará as devidas providências para a comunicação da decisão aos interessados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As instruções da Gestão do Desempenho Funcional subsidiarão a aplicação do presente Ato.
Art. 14. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Regulamentar nº 001, de 20 de agosto de 1998.
MINISTRO PAULO COSTA LEITE