Ato Regulamentar STF nº 9 de 07/05/2010

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5 de maio de 2010 sobre o Processo nº 340.442,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - PLENÁRIO

II - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

III - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

a) Comissão de Regimento

b) Comissão de Jurisprudência

c) Comissão de Documentação

d) Comissão de Coordenação

IV - MINISTROS

a) Gabinetes dos Ministros

V - PRESIDENTE

a) Gabinete da Presidência

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

a) Gabinete do Secretário-Geral da Presidência

b) Assessoria de Assuntos Internacionais

c) Assessoria de Cerimonial

d) Assessoria de Articulação Parlamentar

e) Assessoria de Gestão Estratégica

f) Central do Cidadão e Atendimento

1 - Seção de Protocolo e Atendimento Presencial

2 - Seção de Atendimento Não Presencial

g) Secretaria de Comunicação Social

1 - Coordenadoria Geral de Comunicação

2 - Coordenadoria Adjunta de Comunicação

2.1 - Seção de Pesquisa e Redação

2.2 - Seção de Clipping

3 - Coordenadoria Administrativa

h) Secretaria Judiciária

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenadoria de Processamento Inicial

2.1 - Seção de Recebimento de Processos Originários

2.2 - Seção de Recebimento de Recursos

2.3 - Seção de Prevenção e Distribuição

3 - Coordenadoria de Processos Criminais

3.1 - Seção de Processos Originários Criminais

3.2 - Seção de Recursos Criminais

4 - Coordenadoria de Processos Originários

4.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações

4.2 - Seção de Processos Diversos

5 - Coordenadoria de Recursos

5.1 - Seção de Recursos Extraordinários

5.2 - Seção de Agravos de Instrumento

6 - Coordenadoria de Apoio Técnico

6.1 - Seção de Baixa e Expedição

6.2 - Seção de Comunicações

i) Secretaria das Sessões

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Áudio, Vídeo e Degravação

3 - Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma

4 - Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma

5 - Coordenadoria de Acórdãos

5.1 - Seção de Controle de Acórdãos

5.2 - Seção de Composição de Acórdãos

VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

1 - Seção de Análise de Licitações e Contratos

2 - Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica

3 - Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal

c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização

1 - Seção de Contas e Fiscalização

2 - Seção de Auditoria Operacional e de Gestão

VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

a) Gabinete do Diretor-Geral

b) Assessoria Jurídica

c) Secretaria de Documentação

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenadoria de Biblioteca

2.1 - Seção de Gerência do Acervo

2.2 - Seção de Pesquisa

2.3 - Seção de Referência e Empréstimo

2.4 - Seção de Biblioteca Digital

3 - Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

3.1 - Seção de Análise de Acórdãos

3.2 - Seção de Acórdãos Sucessivos

3.3 - Seção de Jurisprudência Internacional e Gestão do Tesauro

3.4 - Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência

3.5 - Seção de Pesquisa de Jurisprudência

4 - Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

4.1 - Seção de Preparo de Publicações

4.2 - Seção de Padronização e Revisão

4.3 - Seção de Distribuição de Edições

5 - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional

5.1 - Seção de Protocolo Administrativo

5.2 - Seção de Arquivo

5.3 - Seção de Conservação e Restauração

5.4 - Seção de Encadernação

5.5 - Seção de Memória Institucional

6 - Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados

d) Secretaria de Administração e Finanças

1 - Gabinete do Secretário

2 - Comissão Permanente de Licitação

3 - Seção de Passagens e Diárias

4 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

4.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira

4.2 - Seção de Execução e Acompanhamento da Gestão Orçamentária

4.3 - Seção de Gestão e Execução Financeira

4.4 - Seção de Análise e Liquidação

4.5 - Seção de Acompanhamento Contábil

5 - Coordenadoria de Material e Patrimônio

5.1 - Seção de Editais

5.2 - Seção de Compras

5.3 - Seção de Contratos

5.4 - Seção de Almoxarifado

5.5 - Seção de Controle do Patrimônio

6 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

6.1 - Seção de Arquitetura

6.2 - Seção de Engenharia

6.3 - Seção de Telecomunicações

6.4 - Seção de Limpeza e Conservação

6.5 - Seção de Serviços Gerais

6.6 - Seção de Copa

6.7 - Seção de Reprografia

e) Secretaria de Recursos Humanos

1 - Gabinete do Secretário

2 - Central de Atendimento ao Servidor

3 - Seção de Projetos de Responsabilidade Social e Sustentabilidade

4 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

4.1 - Seção de Cadastro

4.2 - Seção de Legislação de Pessoal

4.3 - Seção de Aposentadorias e Pensões

5 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

5.1 - Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal

5.2 - Seção de Ações de Capacitação Continuada

5.3 - Seção de Programas Institucionais de Desenvolvimento

5.4 - Seção de Gestão de Desempenho

6 - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

6.1 - Seção de Pessoal Ativo

6.2 - Seção de Pessoal Inativo e Pensionista

f) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Saúde Funcional

3 - Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

3.1 - Seção de Assistência Ambulatorial

3.2 - Seção de Assistência Materno-Infantil

3.3 - Seção de Assistência Odontológica

4 - Coordenadoria de Gestão do STF-Med

4.1 - Seção de Cadastro de Beneficiários e Reembolsos

4.2 - Seção de Processamento de Despesas Médicas

4.3 - Seção de Processamento de Despesas Odontológicas

g) Secretaria de Tecnologia da Informação

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Gestão e Projetos

3 - Coordenadoria de Atendimento

3.1 - Seção de Gerência de Atendimento

3.2 - Seção de Gerência de Hardware e Software

3.3 - Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros

3.4 - Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal

4 - Coordenadoria de Tecnologia

4.1 - Seção de Gerência de Rede

4.2 - Seção de Gerência de Serviços

4.3 - Seção de Infra-Estrutura de Aplicações

4.4 - Seção de Segurança de Rede

4.5 - Seção de Banco de Dados

5 - Coordenadoria de Sistemas

5.1 - Seção de Sistemas de Processamento Judiciário

5.2 - Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos

5.3 - Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico

5.4 - Seção de Sistemas de Gestão de Pessoal e Saúde

5.5 - Seção de Sistemas de Gestão da Administração

5.6 - Seção de Administração de Dados

h) Secretaria de Segurança

1 - Gabinete do Secretário

2 - Coordenadoria de Segurança de Dignitários

2.1 - Seção de Apoio aos Ministros

2.2 - Seção de Segurança Pessoal de Dignitários

2.3 - Seção de Missões Especializadas

3 - Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte

3.1 - Seção de Segurança de Instalações

3.2 - Seção de Transportes"

"Art. 4º-A Ao Gabinete da Presidência (GPR) compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente do Tribunal, assessorá-lo na análise de processos e de assuntos que lhe sejam submetidos e nas questões referentes à repercussão geral e a requisitos formais de admissibilidade, representá-lo, por indicação, em atos, solenidades, eventos e audiências, atender partes e advogados quanto a informações de processos de competência do Presidente, preparar e despachar o expediente do Presidente, controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do Presidente, assessorá-lo em assuntos diversos e prestar o apoio administrativo a suas atividades.

Art. 4º-B REVOGADO.

Art. 4º-C REVOGADO.

Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar e de Gestão Estratégica, pela Central do Cidadão e pelas Secretarias de Comunicação Social, Judiciária e das Sessões, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."

"Art. 7º Ao Gabinete (GSG) compete executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário-Geral.

Art. 8º À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) incumbe elaborar o planejamento estratégico; planejar e organizar a estrutura administrativa e os processos de trabalho do Tribunal; prestar apoio técnico e administrativo no gerenciamento dos subsistemas de estatística, disponibilizando informações que agreguem valor à instituição e apóiem o planejamento das ações e o processo decisório; bem como desenvolver atividades típicas de gestão estratégica."

"Art. 9º-A À Coordenadoria Geral de Comunicação (CGCO) compete administrar o conteúdo e a qualidade das unidades da Secretaria, em especial à produção da TV e da Rádio Justiça, acompanhar suas linhas editoriais, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 9º-B À Coordenadoria Adjunta de Comunicação (CACO) compete prestar suporte ao Coordenador Geral, com enfoque principal na divulgação de notícias via Internet e no atendimento aos profissionais de imprensa, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 9º-C À Coordenadoria Administrativa (COAD) compete administrar os contratos e gerenciar os processos administrativos afetos à Secretaria, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 10. A Central do Cidadão e Atendimento (CCA), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade receber e protocolizar petições, receber manifestações, sugestões e reclamações relativas às atividades do Tribunal, orientar e transmitir informações sobre seu funcionamento, organização e atribuições, bem como redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos."

"Art. 12. A Secretaria do Tribunal (ST) tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do STF, conforme a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal."

"CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

Seção I
Do Secretário-Geral da Presidência

Art. 64. São atribuições do Secretário-Geral da Presidência:

I - exercer a coordenação e supervisão das unidades que integram a Presidência;

II - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos, solenidades e eventos;

III - receber, acompanhado ou não de Ministro ou servidor designado, autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Tribunal;

IV - manter contatos com autoridades de igual nível, dos demais Poderes e Tribunais Superiores, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;

V - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente e do Tribunal;

VII - elaborar o relatório anual das atividades da Presidência;

VIII - desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior."

"Art. 122. .....

§ 1º REVOGADO.

§ 2º Observar-se-á o limite de duas horas diárias e quarenta e quatro horas mensais."

"Art. 123. .....

I - o Diretor-Geral e o Secretário-Geral da Presidência, pelo Secretário, Assessor-Chefe ou Chefe de Gabinete designado pelo Presidente;"

Art. 2º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Seção I
Da Secretaria Judiciária

Art. 11-B. A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade desenvolver as atividades de recebimento, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, bem como as de apoio aos gabinetes dos Ministros e aos advogados.

Art. 11-C. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Art. 11-D. À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento, classificação e autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos recursos, verificar os requisitos formais de admissibilidade dos recursos, apontar prevenção, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-E. À Coordenadoria de Processos Criminais (CPCR) compete processar os feitos criminais, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos, preparar e expedir os mandados e tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-F. À Coordenadoria de Processos Originários (CPOR) compete processar as reclamações e os feitos originários não criminais, inclusive os de controle concentrado, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-G. À Coordenadoria de Recursos (CREC) compete processar os feitos não criminais em grau de recurso, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-H. À Coordenadoria de Apoio Técnico (CAPT) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, preparar mandados de citação, de intimação e de notificação para cumprimento dos processos não criminais, editais, ofícios, cartas de ordem, rogatória e de sentença, mensagens e outras comunicações, bem como emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos.

Seção II
Da Secretaria das Sessões

Art. 11-I. A Secretaria das Sessões (SES), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade exercer as atividades de apoio às sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, realizar a transcrição do áudio, controle de votos e composição de acórdãos.

Art. 11-J. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Art. 11-K. A atividade de áudio, vídeo e degravação compreende a gravação, por qualquer meio, e a transcrição do áudio das sessões de julgamento, das solenidades e de atos processuais do STF, bem como a geração de imagens para transmissão pela TV Justiça e Intranet e o desenvolvimento de outras correlatas.

Art. 11-L. À Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma (CSPT) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Primeira Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-M. À Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma (CSST) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Segunda Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 11-N. À Coordenadoria de Acórdãos (CCOR) compete desenvolver as atividades referentes ao controle de votos, registro e composição dos acórdãos e envio à publicação, bem como tratar de assuntos correlatos."

"Art. 38-A. À Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados (CJCD) compete elaborar e divulgar, para toda a comunidade jurídica, os resumos dos julgados da Corte em boletim, bem como disponibilizar, aos Gabinetes dos Ministros, a análise das decisões monocráticas e da jurisprudência comparada das Turmas."

"Art. 59-A. A Secretaria de Segurança (SEG), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de ministros, servidores e pessoas em objeto de serviço; de transporte de materiais; e os assuntos correlatos.

Art. 59-B. À Coordenadoria de Segurança de Dignitários (CSDI) compete coordenar os procedimentos de viagem de ministros e autoridades do Tribunal, assegurar a segurança pessoal dos ministros e adotar ações estratégicas de segurança, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 59-C. À Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte (CSIT) compete controlar o acesso às dependências do Tribunal, executar ações preventivas e corretivas de combate a incêndio e controlar a frota e o uso dos veículos, bem como tratar de assuntos correlatos"

Art. 3º Ficam revogados os arts. 4º-B, 4º-C, 18 a 29, 31 e § 1º do art. 122 do Regulamento da Secretaria.

Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO