Ato Regulamentar STF nº 9 de 07/05/2010
Norma Federal
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5 de maio de 2010 sobre o Processo nº 340.442,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
I - PLENÁRIO
II - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS
III - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS
a) Comissão de Regimento
b) Comissão de Jurisprudência
c) Comissão de Documentação
d) Comissão de Coordenação
IV - MINISTROS
a) Gabinetes dos Ministros
V - PRESIDENTE
a) Gabinete da Presidência
VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
a) Gabinete do Secretário-Geral da Presidência
b) Assessoria de Assuntos Internacionais
c) Assessoria de Cerimonial
d) Assessoria de Articulação Parlamentar
e) Assessoria de Gestão Estratégica
f) Central do Cidadão e Atendimento
1 - Seção de Protocolo e Atendimento Presencial
2 - Seção de Atendimento Não Presencial
g) Secretaria de Comunicação Social
1 - Coordenadoria Geral de Comunicação
2 - Coordenadoria Adjunta de Comunicação
2.1 - Seção de Pesquisa e Redação
2.2 - Seção de Clipping
3 - Coordenadoria Administrativa
h) Secretaria Judiciária
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria de Processamento Inicial
2.1 - Seção de Recebimento de Processos Originários
2.2 - Seção de Recebimento de Recursos
2.3 - Seção de Prevenção e Distribuição
3 - Coordenadoria de Processos Criminais
3.1 - Seção de Processos Originários Criminais
3.2 - Seção de Recursos Criminais
4 - Coordenadoria de Processos Originários
4.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações
4.2 - Seção de Processos Diversos
5 - Coordenadoria de Recursos
5.1 - Seção de Recursos Extraordinários
5.2 - Seção de Agravos de Instrumento
6 - Coordenadoria de Apoio Técnico
6.1 - Seção de Baixa e Expedição
6.2 - Seção de Comunicações
i) Secretaria das Sessões
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Áudio, Vídeo e Degravação
3 - Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma
4 - Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma
5 - Coordenadoria de Acórdãos
5.1 - Seção de Controle de Acórdãos
5.2 - Seção de Composição de Acórdãos
VII - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
a) Gabinete do Secretário
b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
1 - Seção de Análise de Licitações e Contratos
2 - Seção de Acompanhamento da Execução e Contabilidade Analítica
3 - Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal
c) Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
1 - Seção de Contas e Fiscalização
2 - Seção de Auditoria Operacional e de Gestão
VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL
a) Gabinete do Diretor-Geral
b) Assessoria Jurídica
c) Secretaria de Documentação
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria de Biblioteca
2.1 - Seção de Gerência do Acervo
2.2 - Seção de Pesquisa
2.3 - Seção de Referência e Empréstimo
2.4 - Seção de Biblioteca Digital
3 - Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
3.1 - Seção de Análise de Acórdãos
3.2 - Seção de Acórdãos Sucessivos
3.3 - Seção de Jurisprudência Internacional e Gestão do Tesauro
3.4 - Seção de Gerenciamento do Banco de Jurisprudência
3.5 - Seção de Pesquisa de Jurisprudência
4 - Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
4.1 - Seção de Preparo de Publicações
4.2 - Seção de Padronização e Revisão
4.3 - Seção de Distribuição de Edições
5 - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional
5.1 - Seção de Protocolo Administrativo
5.2 - Seção de Arquivo
5.3 - Seção de Conservação e Restauração
5.4 - Seção de Encadernação
5.5 - Seção de Memória Institucional
6 - Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados
d) Secretaria de Administração e Finanças
1 - Gabinete do Secretário
2 - Comissão Permanente de Licitação
3 - Seção de Passagens e Diárias
4 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças
4.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira
4.2 - Seção de Execução e Acompanhamento da Gestão Orçamentária
4.3 - Seção de Gestão e Execução Financeira
4.4 - Seção de Análise e Liquidação
4.5 - Seção de Acompanhamento Contábil
5 - Coordenadoria de Material e Patrimônio
5.1 - Seção de Editais
5.2 - Seção de Compras
5.3 - Seção de Contratos
5.4 - Seção de Almoxarifado
5.5 - Seção de Controle do Patrimônio
6 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
6.1 - Seção de Arquitetura
6.2 - Seção de Engenharia
6.3 - Seção de Telecomunicações
6.4 - Seção de Limpeza e Conservação
6.5 - Seção de Serviços Gerais
6.6 - Seção de Copa
6.7 - Seção de Reprografia
e) Secretaria de Recursos Humanos
1 - Gabinete do Secretário
2 - Central de Atendimento ao Servidor
3 - Seção de Projetos de Responsabilidade Social e Sustentabilidade
4 - Coordenadoria de Administração de Pessoal
4.1 - Seção de Cadastro
4.2 - Seção de Legislação de Pessoal
4.3 - Seção de Aposentadorias e Pensões
5 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
5.1 - Seção de Seleção e Movimentação de Pessoal
5.2 - Seção de Ações de Capacitação Continuada
5.3 - Seção de Programas Institucionais de Desenvolvimento
5.4 - Seção de Gestão de Desempenho
6 - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
6.1 - Seção de Pessoal Ativo
6.2 - Seção de Pessoal Inativo e Pensionista
f) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Saúde Funcional
3 - Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
3.1 - Seção de Assistência Ambulatorial
3.2 - Seção de Assistência Materno-Infantil
3.3 - Seção de Assistência Odontológica
4 - Coordenadoria de Gestão do STF-Med
4.1 - Seção de Cadastro de Beneficiários e Reembolsos
4.2 - Seção de Processamento de Despesas Médicas
4.3 - Seção de Processamento de Despesas Odontológicas
g) Secretaria de Tecnologia da Informação
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Gestão e Projetos
3 - Coordenadoria de Atendimento
3.1 - Seção de Gerência de Atendimento
3.2 - Seção de Gerência de Hardware e Software
3.3 - Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros
3.4 - Seção de Atendimento à Secretaria do Tribunal
4 - Coordenadoria de Tecnologia
4.1 - Seção de Gerência de Rede
4.2 - Seção de Gerência de Serviços
4.3 - Seção de Infra-Estrutura de Aplicações
4.4 - Seção de Segurança de Rede
4.5 - Seção de Banco de Dados
5 - Coordenadoria de Sistemas
5.1 - Seção de Sistemas de Processamento Judiciário
5.2 - Seção de Sistemas de Gabinetes e Julgamentos
5.3 - Seção de Publicação de Conteúdo Eletrônico
5.4 - Seção de Sistemas de Gestão de Pessoal e Saúde
5.5 - Seção de Sistemas de Gestão da Administração
5.6 - Seção de Administração de Dados
h) Secretaria de Segurança
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria de Segurança de Dignitários
2.1 - Seção de Apoio aos Ministros
2.2 - Seção de Segurança Pessoal de Dignitários
2.3 - Seção de Missões Especializadas
3 - Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte
3.1 - Seção de Segurança de Instalações
3.2 - Seção de Transportes"
"Art. 4º-A Ao Gabinete da Presidência (GPR) compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente do Tribunal, assessorá-lo na análise de processos e de assuntos que lhe sejam submetidos e nas questões referentes à repercussão geral e a requisitos formais de admissibilidade, representá-lo, por indicação, em atos, solenidades, eventos e audiências, atender partes e advogados quanto a informações de processos de competência do Presidente, preparar e despachar o expediente do Presidente, controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do Presidente, assessorá-lo em assuntos diversos e prestar o apoio administrativo a suas atividades.
Art. 4º-B REVOGADO.
Art. 4º-C REVOGADO.
Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar e de Gestão Estratégica, pela Central do Cidadão e pelas Secretarias de Comunicação Social, Judiciária e das Sessões, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."
"Art. 7º Ao Gabinete (GSG) compete executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário-Geral.
Art. 8º À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) incumbe elaborar o planejamento estratégico; planejar e organizar a estrutura administrativa e os processos de trabalho do Tribunal; prestar apoio técnico e administrativo no gerenciamento dos subsistemas de estatística, disponibilizando informações que agreguem valor à instituição e apóiem o planejamento das ações e o processo decisório; bem como desenvolver atividades típicas de gestão estratégica."
"Art. 9º-A À Coordenadoria Geral de Comunicação (CGCO) compete administrar o conteúdo e a qualidade das unidades da Secretaria, em especial à produção da TV e da Rádio Justiça, acompanhar suas linhas editoriais, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 9º-B À Coordenadoria Adjunta de Comunicação (CACO) compete prestar suporte ao Coordenador Geral, com enfoque principal na divulgação de notícias via Internet e no atendimento aos profissionais de imprensa, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 9º-C À Coordenadoria Administrativa (COAD) compete administrar os contratos e gerenciar os processos administrativos afetos à Secretaria, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 10. A Central do Cidadão e Atendimento (CCA), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade receber e protocolizar petições, receber manifestações, sugestões e reclamações relativas às atividades do Tribunal, orientar e transmitir informações sobre seu funcionamento, organização e atribuições, bem como redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos."
"Art. 12. A Secretaria do Tribunal (ST) tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do STF, conforme a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal."
"CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Seção I
Do Secretário-Geral da Presidência
Art. 64. São atribuições do Secretário-Geral da Presidência:
I - exercer a coordenação e supervisão das unidades que integram a Presidência;
II - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos, solenidades e eventos;
III - receber, acompanhado ou não de Ministro ou servidor designado, autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Tribunal;
IV - manter contatos com autoridades de igual nível, dos demais Poderes e Tribunais Superiores, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;
V - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente e do Tribunal;
VII - elaborar o relatório anual das atividades da Presidência;
VIII - desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior."
"Art. 122. .....
§ 1º REVOGADO.
§ 2º Observar-se-á o limite de duas horas diárias e quarenta e quatro horas mensais."
"Art. 123. .....
I - o Diretor-Geral e o Secretário-Geral da Presidência, pelo Secretário, Assessor-Chefe ou Chefe de Gabinete designado pelo Presidente;"
Art. 2º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Seção I
Da Secretaria Judiciária
Art. 11-B. A Secretaria Judiciária (SEJ), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade desenvolver as atividades de recebimento, autuação, classificação e distribuição de feitos, execução judicial, expedição, baixa e informação processual, bem como as de apoio aos gabinetes dos Ministros e aos advogados.
Art. 11-C. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.
Art. 11-D. À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento, classificação e autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos recursos, verificar os requisitos formais de admissibilidade dos recursos, apontar prevenção, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-E. À Coordenadoria de Processos Criminais (CPCR) compete processar os feitos criminais, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos, preparar e expedir os mandados e tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-F. À Coordenadoria de Processos Originários (CPOR) compete processar as reclamações e os feitos originários não criminais, inclusive os de controle concentrado, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-G. À Coordenadoria de Recursos (CREC) compete processar os feitos não criminais em grau de recurso, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-H. À Coordenadoria de Apoio Técnico (CAPT) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, preparar mandados de citação, de intimação e de notificação para cumprimento dos processos não criminais, editais, ofícios, cartas de ordem, rogatória e de sentença, mensagens e outras comunicações, bem como emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos.
Seção II
Da Secretaria das Sessões
Art. 11-I. A Secretaria das Sessões (SES), unidade de direção especializada, subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, tem por finalidade exercer as atividades de apoio às sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, realizar a transcrição do áudio, controle de votos e composição de acórdãos.
Art. 11-J. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente.
Art. 11-K. A atividade de áudio, vídeo e degravação compreende a gravação, por qualquer meio, e a transcrição do áudio das sessões de julgamento, das solenidades e de atos processuais do STF, bem como a geração de imagens para transmissão pela TV Justiça e Intranet e o desenvolvimento de outras correlatas.
Art. 11-L. À Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma (CSPT) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Primeira Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-M. À Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma (CSST) compete executar as atividades de apoio às sessões de julgamento dos feitos submetidos à Segunda Turma, desde o recebimento dos autos com pedido ou determinação de dia para julgamento até a organização da pauta e a publicação da ata, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 11-N. À Coordenadoria de Acórdãos (CCOR) compete desenvolver as atividades referentes ao controle de votos, registro e composição dos acórdãos e envio à publicação, bem como tratar de assuntos correlatos."
"Art. 38-A. À Coordenadoria de Jurisprudência Comparada e Divulgação de Julgados (CJCD) compete elaborar e divulgar, para toda a comunidade jurídica, os resumos dos julgados da Corte em boletim, bem como disponibilizar, aos Gabinetes dos Ministros, a análise das decisões monocráticas e da jurisprudência comparada das Turmas."
"Art. 59-A. A Secretaria de Segurança (SEG), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade exercer as atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de ministros, servidores e pessoas em objeto de serviço; de transporte de materiais; e os assuntos correlatos.
Art. 59-B. À Coordenadoria de Segurança de Dignitários (CSDI) compete coordenar os procedimentos de viagem de ministros e autoridades do Tribunal, assegurar a segurança pessoal dos ministros e adotar ações estratégicas de segurança, bem como tratar de assuntos correlatos.
Art. 59-C. À Coordenadoria de Segurança de Instalações e Transporte (CSIT) compete controlar o acesso às dependências do Tribunal, executar ações preventivas e corretivas de combate a incêndio e controlar a frota e o uso dos veículos, bem como tratar de assuntos correlatos"
Art. 3º Ficam revogados os arts. 4º-B, 4º-C, 18 a 29, 31 e § 1º do art. 122 do Regulamento da Secretaria.
Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO