Autorização ANP nº 183 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009
Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG a operar temporariamente os Braços de Carregamento/Descarregamento nºs 1 a 6 para transferência de GNL entre os navios supridor e regaseificador, no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 282, de 02.06.2009, DOU 03.06.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 333, de 7 de abril de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012283/2007-65 e considerando:
- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;
- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Pecém/CE para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Nordeste do Brasil;
- o pioneirismo do Projeto de GNL de Pecém, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;
- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;
- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Pecém;
- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização temporária para comissionamento com gás natural das instalações envolvidas na transferência de GNL entre os navios supridor e regaseificador, via Braços de Carregamento/Descarregamento nºs 1 a 6, e no recebimento do gás natural regaseificado, via Braço de Descarregamento nº 8, com posterior injeção diretamente no gasoduto que interliga o píer de GNL ao Gasoduto Guamaré - Pecém (GASFOR), torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A. -TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0028-43, autorizada a operar temporariamente os Braços de Carregamento/Descarregamento nºs 1 a 6 para transferência de GNL entre os navios supridor e regaseificador, no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar temporariamente o Braço de Descarregamento nº 08 para recebimento de gás natural regaseificado a partir do GNL importado por meio de navios, bem como as demais instalações necessárias ao escoamento deste gás implementadas no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 3º A autorizada deverá disponibilizar via Fax, o Boletim de Conformidade até 24 horas após o alinhamento do produto, para a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos - SBQ/ANP pelo número (21) 2112-8669, conforme o disposto no art. 6º da Resolução ANP nº 16 de 17 de junho de 2008. Adicionalmente, o carregador e o transportador deverão manter sob sua guarda os Certificados da Qualidade e os Boletins de Conformidade, respectivamente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, e torná-los disponíveis à ANP sempre que solicitados, em atendimento ao art. 9º da supracitada Resolução.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação definitiva das instalações de recebimento e escoamento de gás natural condicionar-se-á à apresentação à ANP:
a) Dos documentos revisados, atualizados e traduzidos para a língua portuguesa, conforme construção e montagem, relacionados no Ofício ANP nº 794/2008/SCM de 26 de dezembro de 2008;
b) Dos Atestados de Comissionamento com gás natural.
Art. 5º Fica vedada a realização de obras no Terminal durante a operação de regaseificação do gás natural do navio.
Art. 6º Esta Autorização terá validade de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"