Autorização ANP nº 230 de 18/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011
Autoriza a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., Responsável pela Base Compartilhada TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.161, a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 09 de fevereiro de 1999 , e o que consta dos processos nº 48610.017759/2010-50 e nº 48610.002024/2001-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.201.170/0001-95, Responsável pela Base Compartilhada TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.161, autorizada a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.
Integram a Base Compartilhada TEMOPE as seguintes empresas:
Distribuidora | CNPJ | Registro |
CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Síndica) | 04.201.170/0001-95 | 3161 |
MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA | 00.948.173/0001-36 | 0404 |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA | 01.902.563/0001-38 | 0521 |
RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA | 05.068.412/0001-87 | 3156 |
FERA LUBRIFICANTES LTDA | 69.209.575/0001-15 | 3227 |
TEMOPE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA | 04.369.406/0001-05 | 3316 |
RCX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 12.161.217/0002-43 | 3339 |
O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 8.754,69 m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Tipo | Produto |
1 | 10,35 | 12,81 | 1.010,08 | Vertical | Gasolina |
2 | 10,36 | 12,74 | 1.011,67 | Vertical | EAC |
3 | 10,34 | 12,68 | 1.007,09 | Vertical | Óleo Diesel |
4 | 7,50 | 12,82 | 530,90 | Vertical | EAC |
5 | 10,35 | 12,77 | 1.009,39 | Vertical | EHC |
6 | 12,24 | 15,78 | 1.764,34 | Vertical | Gasolina |
7 | 12,26 | 15,67 | 1.769,90 | Vertical | Óleo Diesel |
8 | 7,51 | 12,82 | 531,32 | Vertical | EHC |
9 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | EAC |
10 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | EHC |
11 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | Gasolina |
12 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | Óleo diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 169, de 11.04.2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 70, em 12.04.2011, seção 1, p. 57.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR