Autorização ANP nº 359 de 26/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Autoriza a empresa Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda., a operar 1 (um) duto de Ø 6", interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos ao duto operado pela Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012416/2006-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda., CNPJ nº: 84.634.682/0006-99, autorizada a operar 1 (um) duto de Ø 6", com as características principais relacionadas na tabela abaixo, interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, localizada em Belém, Pará, ao duto operado pela Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO:
Duto a ser interligado | Extensão (m) | Diâmetro (polegadas) | Produto movimentado |
Duto de transporte de óleo diesel do Píer 02 da Cia Docas do Pará para o Terminal da Transpetro | 1300 | 6 | Óleo Diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI