Autorização ANP nº 4 de 03/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2012
Autoriza a empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Praia da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002608/2001-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A., CNPJ: 30.000.092/0038-50, autorizada a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Praia da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para armazenamento e movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis da classe IIIB, inclusive líquidos derivados de petróleo, compreendendo:
- 08 (oito) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:
Tanque | Tipo | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) |
19 | Vertical | 18,27 | 12,94 | 3.140 |
25 | Vertical | 18,29 | 12,97 | 3.152 |
26 | Vertical | 18,28 | 12,45 | 3.155 |
29 | Vertical | 12,17 | 13,39 | 1.552 |
31 | Vertical | 12,18 | 13,72 | 1.471 |
32 | Vertical | 12,95 | 12,91 | 1.575 |
34 | Vertical | 12,95 | 12,38 | 1.576 |
36 | Vertical | 12,95 | 12,08 | 1.578 |
- 2 tubulações que interligam o ponto de atracação aos tanques de armazenamento, cujas características estão listadas a seguir:
Linha | Extensão (m) | Diâmetro | Capacidade de movimentação (m³/h) | Pressão Normal de Trabalho (kgf/cm²) |
A | 670 | 10" | 350 | 4,5 |
B | 670 | 10" | 300 | 3,0 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º A Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 147, de 30 de março de 2011, publicada no DOU nº 62, de 31 de março de 2011, seção 1, p. 84.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI