Autorização ANP nº 467 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Autoriza a Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Guararema, Estado do São Paulo, as instalações que especifica, no Terminal de Guararema, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0037-60, autorizada a operar, no Município de Guararema, Estado do São Paulo, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal de Guararema, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

Produto Teto Diâmetro Interno Médio (m) Altura Útil (m) Volume Arqueado (m³) 
TQ-441001 Derivados Flutuante 86,52 14,43 84.447,344 
TQ-441002 Derivados Flutuante 86,53 14,51 84.354,984 
TQ-441003 Derivados Flutuante 86,52 14,48 84.178,043 
TQ-441004 Derivados Flutuante 86,50 14,46 84.313,998 
TQ-441005 Derivados Flutuante 86,52 14,42 84.385,828 
TQ-441006 Derivados Flutuante 86,50 14,50 84.412,831 
TQ-441007 Petróleo Flutuante 86,54 14,42 84.080,732 
TQ-441008 Derivados Flutuante 86,53 14,45 84.012,636 
TQ-441009 Petróleo Flutuante 86,56 14,46 84.384,282 
TQ-441010 Petróleo Flutuante 86,52 14,48 84.082,966 
TQ-441011 Petróleo Flutuante 86,55 14,40 84.133,701 
TQ-441012 Petróleo Flutuante 86,58 14,49 84.236,345 
TQ-441013 Slop de ClarosFlutuante 20,99 14,50 5.021,559 
TQ-441014 Slop de PetróleoFlutuante 45,54 14,53 23.476,113 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 3 de outubro de 2011, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) nº 38000546, emitida em 3 de outubro de 2007, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Estado de São Paulo.

Art. 4º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal de Guararema, código DCPT 000873, listados na Tabela da presente autorização.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI