Autorização ANP nº 469 de 03/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Autoriza a Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis LTDA. a operar as instalações localizadas na Av. Roma, nº 650, Município de Paulínia - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.006135/2002-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.138.529/0001-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3172, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Roma, nº 650, Município de Paulínia - SP.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais e aéreos, perfazendo o total de 1.627,506 m³.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 268, publicada no DOU em 16.07.2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA