Autorização ANP nº 477 de 03/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008
Autoriza a Renape Petróleo LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.014270/1995-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RENAPE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.440.306/0001-61, registrada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Deputado Plínio Ribeiro, nº 2.893, Jardim Palmeiras, no município de Montes Claros - MG, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA