Autorização ANP nº 479 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Autoriza a empresa ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA., a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua 1, Quadra 1 e 2, Lotes 11 a 50, Município de Barra do Garças - MT.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.011254/2000-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.647.154/0005-01, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis sob o nº 0379, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua 1, Quadra 1 e 2, Lotes 11 a 50, Município de Barra do Garças - MT.
O parque de tancagem compreende os tanques listados abaixo, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 1.547,574m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
01 | 3,814 | 5,617 | 49,739 | AEAC |
02 | 5,190 | 5,884 | 96,664 | AEHC |
03 | 12,560 | 803,570 | ÓLEO DÍESEL | |
04 | 8,890 | 266,601 | GASOLINA | |
05 | 7,627 | 7,260 | 331,00 | ÓLEO DÍESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY