Autorização ANP nº 482 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Autoriza a empresa Revendedora de Combustíveis Portalegre Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010218/2007-11 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Revendedora de Combustíveis Portalegre Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.692.724/0001-92, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI