Autorização ANP nº 505 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011
Autoriza a empresa Petrobahia S.A., a construir 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados claros de petróleo, no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
A Superintendente-Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010548/2011-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobahia S.A., CNPJ: 01.125.282/0011-98, autorizada a construir 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados claros de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
TAG | Produto | Diâmetro (polegadas) | Espessura (mm) | Extensão (m) |
8-OD1-PB-1 | Diesel S-1800 | 8" | 6,30 | 986 |
8-OD2-PB-2 | Diesel S-500 | 8" | 6,30 | 979 |
6-GA1-PB-3 | Gasolina A | 6" | 7,11 | 986 |
4-QAV-PB-4 | QAV | 4" | 6,02 | 976 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Petrobahia S.A. deverá enviar cópia autenticada da renovação do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, em até 15 (quinze) dias contados a partir do vencimento deste licenciamento.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS