Autorização ANP nº 641 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Autoriza a empresa Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes Ltda. a operar suas instalações de tancagem na Rua Juvêncio Rodrigues da Silva, s/nº, Ronda Alta, RS, CEP: 99670-000.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.024065/1996-63, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes LTDA, CNPJ nº 94.605.342/0001-89, autorizada a operar suas instalações de tancagem na Rua Juvêncio Rodrigues da Silva, s/nº, Ronda Alta, RS, CEP: 99670-000.
A referida instalação compreende um tanque subterrâneo especificado a seguir, com capacidade de armazenamento de 45 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,55 | 9,00 | 45,00 | Óleo Diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR