Autorização ANP nº 644 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Autoriza a empresa Trim Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo - GO.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.003400/2000-23, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Em face da entrada da nova condômina: TRIM DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 10.496.076/0001-03, fica a Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ nº 00.175.884/0010-06, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0197, síndica do CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS, autorizada a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo - GO.
Integram o CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS:
PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 00.175.884/0010-06 | 0197 |
PHOENIX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 09.158.456/0001-59 | 3295 |
PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. | 05.594.763/0001-21 | 3195 |
SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA | 05.213.094/0001-09 | 3190 |
ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA | 03.698.533/0015-82 | 3142 |
SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA | 02.275.017/0002-68 | 3112 |
GOL COMBUSTÍVEIS LTDA. | 06.983.874/0002-73 | 3309 |
PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 07.243.624/0001-89 | 3308 |
PETRORIBE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 07.331.586/0002-05 | 3310 |
TRIM DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | 10.496.076/0001-03 | 3312 |
As instalações são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 12.412 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 9,55 | 14,95 | 1075 | B100 |
2 | 9,55 | 14,95 | OLEO DIESEL | |
3 | 11,46 | 14,95 | 1548 | Etanol anidro |
4 | 11,46 | 14,95 | 1548 | GASOLINA A |
5 | 17,19 | 15,25 | 3553 | Etanol hidratado |
6 | 17,19 | 15,25 | 3553 | OLEO DIESEL |
S1 | 2,54 | 6,00 | 30 | B100 |
S2 | 2,54 | 6,00 | 30 | B100 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 563, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de Novembro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR