Autorização ANP nº 645 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar 2 (dois) tanques horizontais para a armazenagem de biodiesel, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012879/2007-65, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a operar 2 (dois) tanques horizontais para a armazenagem de biodiesel, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS, cujas características estão listadas na tabela abaixo.
Tanque | Diâmetro (m) | Capacidade nominal (m3) |
532 | 2,80 | 30 |
533 | 2,80 | 30 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 05 de junho de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação LO nº 2920/2008-DL, expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS em 06 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI