Autorização ANP nº 656 de 28/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Autoriza a empresa Dicol Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Bélgica, 2200, Jardim Planalto - Município de Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.075-000.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48600.008512/1998-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DICOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 02.101.923/0001-65, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Bélgica, 2200, Jardim Planalto - Município de Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.075-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos e horizontais, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
04 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR