Autorização ANP nº 695 de 03/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010
Autoriza a empresa Hastco Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a construir um terminal com 07 (tanques) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001588/2010-47, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Hastco Terminais e Armazéns Gerais Ltda., CNPJ: 04.817.613/0001-77, autorizada a construir um terminal com 07 (tanques) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, localizado na rua Doutor Leonan Luís de Almeida Gouveia nº 350 - Bairro Distrito Industrial, Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m3) | Produto |
01 | 11,46 | 10,50 | 1.083 | Óleo Diesel |
02 | 7,64 | 7,50 | 343 | Óleo Diesel |
03 | 11,46 | 10,50 | 1.083 | Gasolina A |
04 | 7,64 | 7,50 | 343 | Gasolina A |
05 | 9,55 | 6.00 | 429 | Etanol Anidro |
06 | 9,55 | 6.00 | 429 | Etanol Hidratado |
07 | 5,73 | 4,50 | 116 | Biodiesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A implantação deste empreendimento deverá ser iniciada até 26.10.2011, conforme prescreve a Licença prévia e de Instalação nº 14000141, expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - CETESB, em 26.10.2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS