Autorização ANP nº 727 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Autoriza a TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta dos processos nº 48600.000338/1998-61 e nº 48610.012459/2010-84, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 389, Responsável da Base Compartilhada POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP.
Integram a Base Compartilhada POOL TRANSO as seguintes empresas: | ||
EMPRESA | CNPJ Nº | REGISTRO ANP Nº |
Transo Combustíveis Ltda. | 01.136.600/0001-44 | 389 |
Tower Brasil Petróleo Ltda. | 8.110.501/0003-26 | 14 |
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.652.783/0002-67 | 161 |
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. | 01.561.464/0003-00 | 472 |
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.706.839/0001-38 | 3126 |
Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. | 01.382.912/0002-19 | 436 |
Euro Petróleo do Brasil Ltda. | 05.484.144/0001-84 | 3181 |
Benzina Brasileira de Petróleo Ltda | 08.954.665/0001-46 | 3306 |
Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda | 07.135.653/0002-083251 | |
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda | 07.222.017/0001-32 | 3259 |
Magnum Petróleo Ltda | 01.871.856/0001-03 | 0503 |
WATT - Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda | 03.908.643/0002-07 | 3118 |
Petróleo do Valle Ltda | 04.434.150/0002-45 | 3191 |
Dismax Distribuidora de Combustíveis Ltda | 06.030.243/0001-59 | 3213 |
EXTRA Distribuidora de Petróleo Ltda | 05.626.123/0001-56 | 3214 |
REALCOOL Distribuidora de Petróleo Ltda | 11.428.668/0001-50 | 3318 |
SIGG Representação Comercial e Distribuição de Petróleo e Etanol Petronol Ltda | 10.568.091/0001-10 | 3328 |
A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
2 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
3 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Gasolina |
4 | 9,55 | 8,25 | 600 | EAC |
5 | 9,55 | 8,25 | 600 | Gasolina |
6 | 9,55 | 8,25 | 600 | EHC |
7 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Gasolina |
8 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | EAC |
9 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Óleo Diesel |
10 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | EHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 517, de 19.08.2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160 em 20.08.2010, seção 1, página 90.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR