Autorização ANP nº 729 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Autoriza a PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizada na rua Joper Margraf Lopes, nº 185, Bairro Gleba Jacutinga, Londrina - PR.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.007913/2008-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 09.445.595/0002-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.301, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na rua Joper Margraf Lopes, nº 185, Bairro Gleba Jacutinga, Londrina - PR.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 1.028,82 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) | Produto |
01 | 7,79 | 7,54 | 359,87 | ÓLEO DIESEL |
02 | 7,29 | 7,54 | 315,19 | GASOLINA A |
03 | 7,28 | 6,00 | 250,84 | EHC |
04 | 4,66 | 6,03 | 102,92 | EAC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 309, publicada no Diário Oficial da União, em 15.09.2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR