Autorização ANP nº 731 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Autoriza a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT - CEP 78098-400.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.014362/2010-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A., CNPJ nº 33.000.092/0248-58, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA02, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT - CEP 78098-400.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques aéreos verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento será de 3705,76 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Capacidade (m³) | Produto |
01 | 9,22 | 12,73 | 804,93 | Gasolina |
02 | 9,68 | 9,71 | 652,95 | EHC |
03 | 5,00 | 5,25 | 88,82 | EAC |
04 | 11,98 | 12,70 | 1357,41 | Óleo Diesel B |
05 | 9,23 | 12,76 | 801,94 | Óleo Diesel B |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR