Autorização ANP nº 732 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Autoriza a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 1530 - QD 07 - LT 34 a 38 - LT 124 a 128 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.000098/1999-67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0065-91, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA 05, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 1530 - QD 07 - LT 34 a 38 - LT 124 a 128 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 1.178,63 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) | Produto |
01 | 5,74 | 9,54 | 219,95 | GASOLINA A |
02 | 5,74 | 6,10 | 131,55 | EAC |
03 | 5,74 | 9,54 | 220,37 | EHC |
04 | 9,55 | 9,49 | 606,76 | ÓLEO DIESEL B |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 166, publicada no Diário Oficial da União, em 27.06.2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR