Aviso SUREC/SEF nº 3 DE 08/09/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 set 2016
Comunica a cobrança de tributos aos contribuintes do ICMS e do ISS que a partir de 26.08.2016 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico, do período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 21 do Decreto nº 35.565/2014 , torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que a partir de 26.08.2016 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico - LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST), do período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, em rotina extraordinária; e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária. O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567/2011 , por meio do processo administrativo 0040-001431/2016. Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, no seu Correio Eletrônico constantes na área restrita do Agênci@Net, no endereço www.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade "SERVIÇOSOutrosConsultar Rito Especial", desse ambiente, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação - DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observado, necessariamente, a data final de regularização.O DAR para quitação do débito poderá também ser emitido no portal da SEF/DF na internet, endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br - aba SERVIÇOS SEF - EMPRESA - ICMS ou ISS, utilizando os códigos de receita disponíveis. O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 26.09.2016. A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito. Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF - aba SERVIÇOS SEF - EMPRESA - PAGAMENTOS - DÍVIDA ATIVA, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade "SERVIÇOSOutrosVerificação de débito" da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte.
Para obter mais informações, utilizar o Atendimento Virtual no portal da SEF/DF.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR