Boletim Informativo nº 11 DE 28/06/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe
Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe
Publicado em 28/6/2024
A Coordenação Técnica do ENCAT, por meio da Receita Estadual do Paraná, informa aos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe, usuários do MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) será desativado na data de 30 de junho de 2024, conforme versa Nota Técnica do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - NT 2024.001.
A desativação não será prorrogada, portanto, alertamos para que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Avisos
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná