Boletim Informativo nº 13 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2024
Remessa interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
A Receita Estadual esclarece que, na hipótese em que o estabelecimento remetente optar por não transferir créditos ao destinatário, nos termos do art. 579-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, em conformidade com o entendimento de que o deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade não constitui fato gerador do imposto, caberá ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelos efeitos tributários decorrentes da realização, pelo destinatário, de saídas de mercadorias em operações contempladas com benefícios fiscais, tais como isenção de imposto, redução de base de cálculo ou concessão de crédito presumido, condicionados ao estorno total ou proporcional dos créditos.
Nessa situação, os créditos pelas entradas, decorrentes de imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, não transferidos ao destinatário nas remessas internas, deverão ser estornados pelo estabelecimento remetente, observada a forma e critérios dispostos na legislação:
1. no período de apuração do imposto em que realizadas as remessas em transferência, na hipótese de já ter conhecimento da destinação e do tratamento tributário aplicável às operações a serem promovidas pelo destinatário;
2. no período de apuração do imposto em que o estabelecimento destinatário promover as saídas com as mercadorias recebidas em transferência, quando não for possível a aplicação da regra disposta no item 1.
Esse procedimento está em consonância com as regras de compensação do imposto, estabelecidas nos incisos I e II do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, considerando que se perfaz a hipótese de incidência do ICMS, relativamente às aquisições de mercadorias efetuadas pelo estabelecimento remetente, que optar por não transferir os créditos ao destinatário nas remessas internas, somente por ocasião das saídas por esse promovidas.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná