Boletim Informativo nº 14 DE 28/08/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2024

A Receita Estadual informa que enviou comunicado aos contribuintes do setor de medicamentos e autopeças no âmbito do programa de autorregularização.

A Receita Estadual informa que enviou comunicado aos contribuintes do setor de medicamentos e autopeças no âmbito do programa de autorregularização.

O programa de autorregularização consiste em ação preventiva de fiscalização da Receita Estadual, que busca a conformidade tributária dos contribuintes por meio de incentivo à regularização espontânea das inconsistências apontadas, não constituindo início de ação fiscal.

A seleção dos contribuintes é realizada por meio de malhas e cruzamentos de dados que identificam a ocorrência de inconsistências que possam resultar em pagamento incorreto do imposto devido.

O contribuinte que não regularizar a inconsistência apontada estará sujeito à procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 11.580/96.

As empresas selecionadas poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).

O pagamento poderá ser à vista ou parcelamento em até 180 meses, com os benefícios do REFIS estadual previsto na Lei nº 20.946/2021. O prazo para o pagamento à vista ou parcelado é até 26/09/2024. O contribuinte poderá efetuar o pagamento total ou parcial das inconsistências.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná