Boletim Informativo nº 19 DE 25/09/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 set 2024
Programa de autorregularização, setor de medicamentos e autopeças.
PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO - VENCIMENTO DO PRAZO
Publicado em 25/9/2024
A Receita Estadual alerta que o vencimento do prazo para o pagamento do valor devido na autorregularização no setor de medicamentos e autopeças é 26/09/2024.
Os contribuintes dos setores de medicamentos e autopeças que apresentaram operações com inconsistências receberão e-mail seletivo alertando sobre o vencimento do prazo.
Vale lembrar que o contribuinte que não regularizar a inconsistência apontada estará sujeito à procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 11.580/96.
As empresas selecionadas poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná