Boletim Informativo nº 19 DE 25/09/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 set 2024

Programa de autorregularização, setor de medicamentos e autopeças.

PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO - VENCIMENTO DO PRAZO

Publicado em 25/9/2024

A Receita Estadual alerta que o vencimento do prazo para o pagamento do valor devido na autorregularização no setor de medicamentos e autopeças é 26/09/2024.

Os contribuintes dos setores de medicamentos e autopeças que apresentaram operações com inconsistências receberão e-mail seletivo alertando sobre o vencimento do prazo.

Vale lembrar que o contribuinte que não regularizar a inconsistência apontada estará sujeito à procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 11.580/96.

As empresas selecionadas poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná