Boletim Informativo nº 20 DE 27/09/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 set 2024
Ativação da Regra de Validação GAP03a-4 da Nota Técnica 2023.002.
Ativação da Regra de Validação GAP03a-4 da Nota Técnica 2023.002
Publicado em 27/9/2024
A Receita Estadual do Paraná informa que que ativará a Regra de Validação GAP03a-4 da Nota Técnica 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e, em ambiente de produção, a partir de 30/09/2024.
Esta regra de validação estabelece que para a NFC-e será eliminada a requisição assíncrona com lotes de mais de uma NFC-e e, portanto, o envio deverá ter somente uma NFC-e. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização da recepção síncrona.
Em ambiente de testes (homologação), a regra GAP03a-4 já foi implantada em 25/06/2024.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná