Boletim Informativo nº 21 DE 21/10/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 out 2024

Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Sistema DEIM.

Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação - DUIMP e o Sistema DEIM

Publicado em 21/10/2024

A Receita Federal do Brasil - RFB implementará, a partir da terceira semana de outubro, a obrigatoriedade do registro da DUIMP para os tratamentos tributários de RECOF, REPETRO e ADMISSÃO TEMPORÁRIA, incluindo os fundamentos legais correspondentes, para os casos de modal marítimo. Com isso, a Declaração de Importação (DI) será desativada para esses casos específicos.

Em razão dessa mudança, a Receita Estadual do Paraná disponibiliza o tratamento tributário do ICMS - Importação da DUIMP por meio do Sistema DEIM, observando-se que:

1. A declaração de ICMS - Importação NÃO deverá ser feita no Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX;

2. A declaração de ICMS - Importação DEVERÁ ser feita diretamente no sistema DEIM, da mesma forma que é realizada para a DI, com algumas pequenas alterações no layout;

3. O sistema DEIM efetuará a troca de informações automaticamente com o PUCOMEX, via serviço de mensageria;

Em razão dessas alterações, poderão ocorrer paralisações temporárias no serviço, as quais serão restabelecidas o mais breve possível.

Os Recintos Aduaneiros estarão dispensados de efetuar a entrega da carga no Sistema DEIM, pois ela será realizada diretamente pelo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE, após a notificação do Sistema CARGA.

Informações adicionais sobre PUCOMEX, cronograma e DUIMP:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/consultar-duimp

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná