Boletim Informativo nº 21 DE 21/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 out 2024
Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação (DUIMP) e o Sistema DEIM.
Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação - DUIMP e o Sistema DEIM
Publicado em 21/10/2024
A Receita Federal do Brasil - RFB implementará, a partir da terceira semana de outubro, a obrigatoriedade do registro da DUIMP para os tratamentos tributários de RECOF, REPETRO e ADMISSÃO TEMPORÁRIA, incluindo os fundamentos legais correspondentes, para os casos de modal marítimo. Com isso, a Declaração de Importação (DI) será desativada para esses casos específicos.
Em razão dessa mudança, a Receita Estadual do Paraná disponibiliza o tratamento tributário do ICMS - Importação da DUIMP por meio do Sistema DEIM, observando-se que:
1. A declaração de ICMS - Importação NÃO deverá ser feita no Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX;
2. A declaração de ICMS - Importação DEVERÁ ser feita diretamente no sistema DEIM, da mesma forma que é realizada para a DI, com algumas pequenas alterações no layout;
3. O sistema DEIM efetuará a troca de informações automaticamente com o PUCOMEX, via serviço de mensageria;
Em razão dessas alterações, poderão ocorrer paralisações temporárias no serviço, as quais serão restabelecidas o mais breve possível.
Os Recintos Aduaneiros estarão dispensados de efetuar a entrega da carga no Sistema DEIM, pois ela será realizada diretamente pelo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE, após a notificação do Sistema CARGA.
Informações adicionais sobre PUCOMEX, cronograma e DUIMP:
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/consultar-duimp
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná