Boletim Informativo nº 4 DE 09/02/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Pagamento de Dívida Ativa com Precatório
Você acaba de ganhar uma grande facilidade para pagar sua dívida com o Estado.
Agora você também pode usar precatórios.
Se a sua empresa possui dívidas ativas inscritas até 25 de março de 2015 com a Receita Estadual, agora você pode utilizar precatórios para compensar esses débitos.
Faça a sua adesão ao programa selecionando as dívidas ativas até o dia 23 de fevereiro e pagando até o dia 28 de fevereiro no mínimo 10% em dinheiro. Os 90% restantes poderão ser compensados com precatórios que deverão ser informados até o dia 30 de março a Procuradoria Geral do Estado, conforme procedimento disciplinado no art. 26 do Decreto nº 8.674/2018.
Para mais informações, consulte a Lei nº 19.182, de 26 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 8.674, de 24 de janeiro de 2018.
A data limite para selecionar os débitos que pretende quitar é até o dia 23 de fevereiro de 2018 no site da Receita/PR.
- 23 de fevereiro: prazo para indicação das dívidas ativas no sistema Receita/PR.
- 28 de fevereiro: prazo para pagamento de 10% em dinheiro das dívidas ativas selecionadas.
- 30 de março: prazo para indicação à PGE dos precatórios a serem utilizados para compensação dos 90% restantes das dívidas ativas selecionadas.
Acesse receita.pr.gov.br/login e selecione os débitos que você pretende pagar.