Boletim Informativo nº 7 DE 04/05/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2023
SISCRED - Atingimento do limite de utilização de crédito acumulado
A Receita Estadual do Paraná comunica que, em 02/05/2023, foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2023, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 0101/2023, de 06/02/2023.
Lembramos que, de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 0101/2023, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, permanecem autorizadas.