Boletim Informativo nº 8 DE 10/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mar 2018
Pagamento de Dívidas Ativas com Precatórios – Prorrogação de Prazo
O prazo para adesão ao pagamento de dívidas ativas com precatórios foi prorrogado até o dia 23 de março de 2018.
Se a sua empresa possui dívidas ativas inscritas até 25 de março de 2015 com a Receita Estadual, é possível utilizar precatórios para compensação desses débitos.
A adesão ao programa deverá ser efetivada mediante seleção de dívidas ativas até o dia 23 de março, no portal de serviços Receita/PR. Será exigido o pagamento em moeda corrente de 10% do valor total da dívida ativa que o devedor pretende ver compensado, montante este que poderá ser parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 29 de março e as demais até o último dia útil de cada mês. Os 90% restantes poderão ser compensados com precatórios, próprios ou de terceiros, devendo o pedido ser protocolado até o dia 30 de abril na Procuradoria Geral do Estado, conforme procedimento disciplinado no art. 26 do Decreto nº 8.470/2017.
Os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado também poderão ser parcelados em até 36 vezes, conforme os valores devidos.
Consulte a Lei nº 19.182, de 26 de outubro de 2017, regulamentada pelos Decretos nº 8.470, de 7 de dezembro de 2017; nº 8.674, de 24 de janeiro de 2018; e nº 8.889, de 2 de março de 2018.
Atenção para as datas:
- 23 de março: prazo para indicação das dívidas ativas no portal de serviços Receita/PR, no endereço eletrônico www.receita.pr.gov.br/login”.
- 29 de março: prazo para pagamento de 10% em dinheiro das dívidas ativas selecionadas.
- 30 de abril: prazo para indicação à PGE dos precatórios a serem utilizados para compensação dos 90% restantes das dívidas ativas selecionadas.