Calendário s/nº DE 27/04/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 abr 2017

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

MAIO/2017

1

2

3

4

5

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017.

X

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

X

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Abril/2017, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

X

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Abril/2017, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

X

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01,

X

30

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto n° 4.335-E/01.

X

22

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - “GIM”, referente ao mês de Abril/2017.

X

X

X

22

Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Abril/2017.

X

22

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2017.

X

X

22

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Abril/2017.

X

X

22

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Abril/2017.

X

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 27 de abril de 2017.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação