Calendário s/nº DE 27/04/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 abr 2017
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
||||||
DIAS |
MAIO/2017 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017. |
X |
||||
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Abril/2017, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. |
X |
||||
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Abril/2017, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. |
X |
||||
10 |
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Abril/2017, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. |
X |
||||
15 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, |
X |
||||
30 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2017, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto n° 4.335-E/01. |
X |
||||
22 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - “GIM”, referente ao mês de Abril/2017. |
X |
X |
X |
||
22 |
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Abril/2017. |
X |
||||
22 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2017. |
X |
X |
|||
22 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Abril/2017. |
X |
X |
|||
22 |
Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Abril/2017. |
X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 27 de abril de 2017.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação