Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 26/05/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 mai 2010

Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de junho de 2010.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS
JUNHO/2010
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2010.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2010, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
 
X
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2010, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001.
 
X
 
 
 
15
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2010, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001.
 
 
 
 
X
30
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2010, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.
 
 
 
 
X
15
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2010.
X
 
X
X
 
10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Maio/2010, nos termos do inciso II, do art. 759 do RICMS.
 
X
 
 
 
21
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2010.
 
 
 
X
 
21
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2010.
X
 
X
 
 
30
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Maio/2010.
 
X
 
 
 

ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 2/1996, PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de maio de 2010.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Respondendo pela Divisão de Tributação