Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 26/05/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 mai 2010
Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de junho de 2010.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS | JUNHO/2010 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2010. | | X | | | |
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2010, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | | X | | | |
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2010, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001. | | X | | | |
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2010, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001. | | | | | X |
30 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2010, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001. | | | | | X |
15 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2010. | X | | X | X | |
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Maio/2010, nos termos do inciso II, do art. 759 do RICMS. | | X | | | |
21 | Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2010. | | | | X | |
21 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2010. | X | | X | | |
30 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Maio/2010. | | X | | | |
ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 2/1996, PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 26 de maio de 2010.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Respondendo pela Divisão de Tributação