Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 31/01/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 fev 2012
Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS para o mês de fevereiro de 2012.
| | ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||||
DIAS | FEVEREIRO/2012 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Janeiro/2012. | | x | | | | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Janeiro/2012, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | | x | | | | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Janeiro/2012, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. | | x | | | | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Janeiro/2012, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01. | | | | | x | ||||
01/03 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Janeiro/2012, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01. | | | | | x | ||||
15 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Janeiro/2012. | x | | x | x | | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Janeiro/2012, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | | x | | | | ||||
22 | Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Janeiro/2012. | | | | x | | ||||
22 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Janeiro/2012. | x | | x | | | ||||
29 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Janeiro/2012. | | x | | | |
ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, PUBLICADA NO DO E. nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte.
(Substituição Tributária)
3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 31 de Janeiro de 2012.
MARIA LEONILDA CHARLETE PEREIRA
Respondendo pela Divisão de Tributação