Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº de 31/01/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 fev 2012

Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS para o mês de fevereiro de 2012.

 
 
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS
FEVEREIRO/2012
1
2
3
4
5
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Janeiro/2012.
 
x
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Janeiro/2012, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
 
x
 
 
 
10
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Janeiro/2012, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.
 
x
 
 
 
15
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Janeiro/2012, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.
 
 
 
 
x
01/03
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Janeiro/2012, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.
 
 
 
 
x
15
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Janeiro/2012.
x
 
x
x
 
10
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Janeiro/2012, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.
 
x
 
 
 
22
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Janeiro/2012.
 
 
 
x
 
22
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Janeiro/2012.
x
 
x
 
 
29
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Janeiro/2012.
 
x
 
 
 

ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, PUBLICADA NO DO E. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte.

(Substituição Tributária)

3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 31 de Janeiro de 2012.

MARIA LEONILDA CHARLETE PEREIRA

Respondendo pela Divisão de Tributação