Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 27/09/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2012
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
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ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS |
OUTUBRO/2012 |
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Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2012. |
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10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Setembro/2012, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. |
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10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Setembro/2012, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. |
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15 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2012, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01. |
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30 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2012, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01. |
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15 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Setembro/2012. |
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10 |
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Setembro/2012, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. |
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22 |
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Setembro/2012. |
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22 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2012. |
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Anexo I da SEFAZ/PORTARIA nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 27 de Setembro de 2012.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação