Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 30/10/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 out 2013

Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de novembro de 2013.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS  
DIAS NOVEMBRO/2013 1 2 3 4 5
11 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2013.          
11 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Outubro/2013, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.          
11 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Outubro/2013, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 , de 03 de agosto de 2001.          
18 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2013, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 .          
02/12 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2013, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01 .          
18 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Outubro/2013.          
11 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Outubro/2013, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.          
20 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Outubro/2013.          
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2013.          
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2013.          

ANEXO I - da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no DOE. nº 1.238/1996.


OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.


ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2013.

ROSICLEIDE GOMES BARBOSA

Chefe da Divisão de Tributação