Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 26/03/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 mar 2018

Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de abril de 2018.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE ABRIL DE 2018.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS ABRIL/2018 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Março/2018.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Março/2018, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.   X      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Mar- ço/2018, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.   X      
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Março/2018, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   X      
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Março/2018, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01,         X
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Março/2018, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.         X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Março/2018. X   X X  
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Março/2018. X   X    
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Março/2018. X        
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Março/2018. X        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de março de 2018.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação - Ditri