Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 28/08/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 ago 2020
Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS, para mês de Setembro de 2020.
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2020.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||||
DIAS | SETEMBRO/2020 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente à retenção do mês de Agosto/2020. |
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10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Agosto/2020, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | x | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Agosto/2020, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001, de 03 de agosto de 2001. | x | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Agosto/2020, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | x | ||||
15 | Recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente ao mês de Agosto/2020. | x | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Agosto/2020, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001. | x | ||||
30 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Agosto/2020, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001. | x | ||||
21 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Agosto/2020. | x | x | x | ||
21 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Agosto/2020. | x | x | |||
21 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Agosto/2020. | x | ||||
21 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Agosto/2020. | x |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 28 de agosto de 2020.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação - Ditri