Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 22/09/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 set 2023

Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de outubro de 2023.

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

OUTUBRO/2023

1

2

3

4

5

10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21), referente à retenção do mês de Setembro/2023.

 

X

     

10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Setembro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)

 

X

     

10

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Setembro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas,frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.

 

X

     

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de In- formação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Setembro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

 

X

     

16

Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Setembro/2023.

 

X

     

16

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

       

X

31

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

       

X

20

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Setembro/2023.

X

 

X

X

 

20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2023.

X

 

X

   

20

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Setembro/2023.

X

       

20

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Setembro/2023.

X

       

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

Estabelecimentos comerciais e industriais quefazem retenção nafonte. (Substituição Tributária)

Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 22 de setembro de 2023. (assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação