Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 30/11/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Dezembro/2023.
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
ESPÉCIES DE ESTA- BELECIMENTOS | ||||||
DIAS | DEZEMBRO/2023 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de In- formação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST" referente ao mês de Novembro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Novembro/2023. | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Novembro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS) | X | ||||
11 | Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Novembro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo co- mestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01 . | X | ||||
15 | Recolher o ICMS diferencial de alíquota (§ 2º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/2021 ) referente ao mês de Novembro/2023. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01 . | X | ||||
02/01/2024 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01 . | X | ||||
20 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM" referente ao mês de Novembro/2023. | X | X | X | ||
20 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Novembro/2023. | X | X | |||
20 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2023. | X | ||||
20 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Novembro/2023. | X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .
Boa Vista/RR, 30 de novembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação